ATENÇÃO CONTRIBUINTES MUNICIPAIS DO SIMPLES NACIONAL
Aemissão da NFS-e passará a ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
A Prefeitura Municipal de Corguinho informa aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que, em cumprimento às normas editadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a emissão da NFS-e deverá ser feita exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, disponibilizado pelo Governo Federal no Portal Nacional da NFS-e, a partir de 1º de novembro de 2026.
Resolução CGSN nº 191, de 04 de agosto de 2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e determinou a utilização obrigatória do Emissor Nacional da NFS-e pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
- Quem deverá utilizar o Emissor Nacional?
2.1. Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional;
2.2. Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional;
2.3. Contribuintes cujo pedido de opção pelo Simples Nacional esteja pendente de análise, quando houver enquadramento retroativo.
Quem continuará utilizando o sistema da Prefeitura?
3.1. Empresas não optantes pelo Simples Nacional;
3.2. Demais contribuintes não alcançados pela obrigatoriedade prevista na Resolução CGSN nº 191/2026.
OBS: Caso ocorram novas alterações na legislação nacional, o Município divulgará novas orientações.
- Como acessar o Emissor Nacional?
O contribuinte deverá acessar o Portal Nacional da NFS-e utilizando sua conta gov.br, certificado digital ou outro meio de autenticação disponibilizado pelo Ambiente Nacional.
Antes do início da obrigatoriedade, recomenda-se que todos realizem o primeiro acesso ao sistema, confirmem seus dados cadastrais e conheçam as funcionalidades do novo emissor.
Links Úteis:
Perguntas Frequentes:
6.1.Sou optante pelo Simples Nacional. Posso continuar emitindo notas pelo sistema da Prefeitura após 1º de novembro de 2026?
Não. A partir de 1º de novembro de 2026, a emissão deverá ocorrer exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e.
6.2.Preciso fazer algum cadastro?
Caso ainda não tenha utilizado o Emissor Nacional, recomenda-se acessar previamente o sistema para validar seus dados e conhecer a plataforma antes do início da obrigatoriedade.
6.3.A nota emitida pelo Emissor Nacional terá validade fiscal?
Sim. A NFS-e emitida pelo Ambiente Nacional possui plena validade jurídica e fiscal, sendo reconhecida pelos entes federativos participantes.
6.4.O Município continuará recebendo as informações das notas emitidas?
Sim. As informações são compartilhadas eletronicamente com a Administração Tributária Municipal por meio do Ambiente Nacional da NFS-e.
6.5.O ISS continuará pertencendo ao Município?
Sim. A alteração diz respeito apenas ao ambiente de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica não alterando, por si só, as regras de competência tributária do ISS.
6.6.O emissor municipal será desativado?
O emissor municipal deixará de ser utilizado pelos contribuintes obrigados à utilização do Emissor Nacional. Os demais contribuintes continuarão utilizando o sistema municipal, enquanto não houver alteração normativa.
6.7. As guias de recolhimento de ISS continuarão sendo geradas pelo portal do Simples Nacional?
Sim. A obrigatoriedade refere-se apenas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A apuração e a geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) continuam sendo realizadas normalmente por meio do PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional.
6.8.Posso cancelar uma nota fiscal emitida pelo Emissor Nacional?
Sim. O cancelamento deverá observar as regras estabelecidas pelo Ambiente Nacional da NFS-e e pela legislação tributária municipal aplicável.
Do ISS Retido pelos Tomadores de Serviços:
Quando houver retenção do ISS na fonte, conforme os casos previstos na legislação aplicável, o tomador do serviço será responsável pelo recolhimento do imposto.Nesse caso, o contribuinte deveráindicar corretamente a retenção no Emissor Nacional e, ao apurar o Simples Nacional no portal PGDAS-D, informar a receita correspondente comosujeita à retenção do ISS, conforme as regras aplicáveis, para evitar a cobrança em duplicidade.
Recomendações da Prefeitura
A Prefeitura Municipal de Corguinho orienta os contribuintes enquadrados no Simples Nacional a se adaptarem ao novo modelo com antecedência, a fim de evitar dificuldades operacionais no início da obrigatoriedade.
Recomenda-se verificar previamente:
- O acesso à conta Gov.br;
- O certificado digital, quando utilizado;
- Os dados cadastrais;
- As permissões de acesso;
- O conhecimento básico das funcionalidades do Emissor Nacional.
Observação:As orientações constantes nesta página refletem a legislação e os atos normativos vigentes na data de sua publicação e eventuais alterações promovidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), pela Receita Federal do Brasil ou pelos órgãos responsáveis pela NFS-e Nacional poderão ensejar a atualização deste conteúdo.
A Administração Tributária Municipal permanece à disposição para auxiliar os contribuintes durante o período de adaptação ao novo modelo nacional de emissão de documentos fiscais.