De acordo com a Seção III, do Capítulo II, do Decreto N°. 044/14, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014, que regulamenta a Lei Nº. 752 DE 25 DE JUNHO DE 2014, compete ao Departamento de Imprensa:
Art.7°. O Departamento de Imprensa é o Órgão de assessoramento a Prefeita e de execução das atividades de comunicação social, competindo-lhe especialmente:
I - executar as atividades de imprensa e publicidade do Executivo Municipal;
II - promover as atividades de relações públicas no Poder Executivo;
III - promover a cobertura jornalística de atividades e atos da Prefeita e seus auxiliares;
IV - providenciar ou supervisionar a elaboração do material informativo de interesse do Município;
V - promover a divulgação e distribuição do material informativo de interesse do governo municipal; e
VI - informar os servidores municipais sobre assuntos administrativos e de interesse geral.
SEÇÃO V
DA DIVISÃO DE JORNALISMO
Art. 9°. Compete Divisão de Jornalismo:
I – assessorar o Diretor de Departamento de Imprensa na gestão da política de comunicação do governo municipal em seus aspectos técnicos e administrativos;
II – acompanhar e avaliar a exequibilidade de planos, programas, projetos e ações desenvolvidas pela Secretaria;
III – coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e Plano Plurianual – PPA, e acompanhar a execução do
Orçamento no âmbito da Secretaria em articulação com o Departamento de Avaliação Socioeconômica, da Secretaria Municipal de Administração; e
IV – acompanhar as atividades relacionadas à gestão de recursos humanos, material e patrimônio da secretaria, segundo orientações da Secretaria Municipal de Administração.
V – acompanhar a Prefeita e Secretários em cerimoniais e/ou atos oficiais do município;
VI – Controlar e aprovar toda matéria institucional a ser divulgada nos meios de comunicação;
SEÇÃO VI
DA DIVISÃO DE PUBLICIDADE
Art. 10. Compete Divisão de Publicidade:
I – assessorar o Diretor de Departamento de Imprensa na gestão da política de comunicação do governo municipal em seus aspectos técnicos e administrativos;
II - coordenar todas as atividades, registrar e dar publicidade às ações ordinárias e deliberações doa Conselhos Municipais;
III – ser responsáveis pelo gerenciamento e alimentação do site oficial do município;
IV – avaliar e controlar todas as publicações no diário oficial do município;
V – ser responsável pela publicação dos atos oficiais no Diário Oficial do Munícipio;
VI – encaminhar aos meios de comunicação release das ações de governo;
Responsável e Horários
Vagner dos Santos
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