Art. 4º. A Chefia de Gabinete é o Órgão de assessoramento a Prefeita nas relações com os demais poderes e Órgãos da Prefeitura, competindo-lhe especialmente:
I - auxiliar a Prefeita no seu relacionamento político e administrativo com a Câmara Municipal e seus membros;
II - acompanhar a discussão e votação dos projetos de lei e resoluções, auxiliando a Prefeita na preparação de vetos ou sanções das proposições de lei;
III - encarregar-se da preparação, registro e publicação dos atos oficiais da Prefeitura;
IV - acompanhar, na Câmara Municipal e nos âmbitos estadual e federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo e do Município;
V - executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo Municipal dentro de suas competências;
VI - assessorar a Prefeita Municipal na análise política da ação governamental, incluindo o planejamento destas ações; e
VII - coordenar as atividades de Ouvidoria, recebendo e analisando a procedência e o conteúdo das reclamações, denúncias e sugestões que lhe forem dirigidas e encaminhá-las às respectivas Secretarias Municipais para as devidas providências.
SEÇÃO I
DO GABINETE
I – DO CHEFE DE GABINETE
Art. 5°. Compete ao Chefe de Gabinete da Prefeita:
I - assessorar o Secretário Municipal de Governo nos assuntos relacionados com acompanhamento de discussão e votação dos Projetos de Lei e Resoluções, auxiliando na preparação de vetos ou sanções das proposições de lei;
II - analisar e encaminhar para atendimento as demandas da comunidade e entidades sociais;
III - coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e Plano Plurianual – PPA, e acompanhar a execução do Orçamento no âmbito da Secretaria em articulação com o Departamento de Avaliação Socioeconômica, da Secretaria Municipal de Administração; e
IV - acompanhar as atividades relacionadas à gestão de recursos humanos, material e patrimônio da Secretaria, segundo orientações da Secretaria Municipal de Administração.
Responsável e Horários
ANDRÉ MARCELO GONÇALVES DE FREITAS
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