CAPÍTULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 22. A Secretaria Municipal de Administração é Órgão de assessoramento ao Prefeito e de gestão das atividades relacionadas com pessoal, material, patrimônio, comunicação, zeladoria, transportes, vigilância dos Próprios Municipais e serviços de apoio da Prefeitura, competindo-lhe especialmente:
I - elaborar e propor em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças, as políticas de recursos humanos, material e patrimônio da Prefeitura;
II - encarregar-se dos assuntos relativos à administração e desenvolvimento de recursos humanos da Prefeitura, ressalvadas as competências do (a) Prefeito(a) e demais órgãos, na conformidade do regulamento e da política de pessoal;
III - administrar o arquivo central, os materiais, o patrimônio, os transportes, a zeladoria e os serviços de comunicação da Prefeitura, dentre eles a telefonia, a reprografia, o arquivo de microfilmagem e a central de processos administrativos; e
IV - promover as licitações para as compras, obras, serviços e alienações da Prefeitura, excetuando-se as que competem à Secretaria Municipal de Saúde.
Responsáveis
Marcelo Gonçalves
Secretario de Administração/ Chefe de Gabinete
Endereço
Rua Antônio Furtado de Mendonça, 10 Bairro: Centro
Corguinho/MS
Serviços
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