De acordo com o Capítulo X do Decreto N°. 044/14, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014, que regulamenta a Lei Nº. 752 DE   25   DE JUNHO DE 2014, compete a Secretaria Municipal de Ação Social:


CAPÍTULO X
 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
 

 

Art. 115. A Secretaria Municipal de Assistência Social é o Órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação, controle e articulação das Políticas e Ações de Promoção e Proteção Social Básica e Especial, visando ao enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos sociais, competindo-lhe especialmente:
 
I – estabelecer a assistência social no Município de Corguinho, como Política Pública de direito do cidadão e dever do Estado, no Sistema de Proteção Social;
II – garantir no Sistema de Proteção Social as seguranças sociais de sobrevivência, rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou convivência familiar;
III – coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Município de Corguinho, em consonância com a Política Estadual e Nacional de Assistência Social;
IV – elaborar e apresentar o Plano Municipal de Assistência Social para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMASI;
V – divulgar, coordenar e acompanhar a execução e avaliação do Plano Municipal de Assistência Social;
VI – implementar e garantir a gestão do SUAS em seus eixos estruturantes, assegurando a identidade e unicidade de comando da Política Pública nas unidades centralizadas e descentralizadas de Assistência Social do Município;
VII - garantir e regular a implementação de serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial a fim de prevenir, proteger e reverter situações de
vulnerabilidades, riscos sociais e desvantagens pessoais;
VIII – atuar no âmbito das Políticas Socioeconômicas Setoriais, com vistas à integração das Políticas Sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza;
IX – implementar programas de inclusão produtiva e de desenvolvimento comunitário;
X – implementar o sistema de gestão da informação da assistência social, com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social;
XI – implementar o sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social de Corguinho, inscritas no Conselho Municipal de Assistência
Social;
XII – estabelecer diretrizes para o acompanhamento e monitoramento da execução da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no âmbito do Município de Corguinho;
XIII – estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócioassistenciais e regulação das relações entre o Município de Corguinho e Organizações Não Governamentais;
XIV – coordenar os Programas de Transferência de Renda, Benefícios Continuados e Eventuais, articulando-os aos demais programas, projetos e serviços de
proteção social básica e especial;
XV – elaborar, em articulação com as demais Secretarias, as Políticas Municipais, planos, programas e projetos relacionados com a segurança alimentar, inclusão e proteção social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;
XVI – instruir e encaminhar os projetos de concessão de subvenção a
Entidades sócio-assistenciais, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e
orientando na respectiva prestação de contas;
XVII – elaborar e encaminhar a proposta Orçamentária da Assistência Social para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
XVIII – gerir os recursos destinados à Assistência Social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, e encaminhar a execução Orçamentária ao Conselho Municipal de Assistência Social, tendo como referência a Política e o Plano Municipal de Assistência Social;
XIX – garantir e fortalecer as instâncias de pactuação e de deliberação, respeitando os princípios democráticos e participativos advindos da Constituição Federal;
XX – desenvolver programas especiais de apoio à população em situação de risco e vulnerabilidade social do Município em geral e, especificamente, à criança, ao adolescente, ao idoso, à mulher, à juventude e às pessoas com deficiências;
XXI – implantar e administrar os equipamentos públicos de assistência social;
XXII - responsabilizar-se pelo cadastro das famílias beneficiárias dos programas habitacionais do Município; e
XXIII – garantir o exercício do controle social e apoio operacional aos Conselhos no âmbito da Secretaria.

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