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O trabalho infantil é uma violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes à vida, à saúde, à educação, ao brincar, ao lazer, à formação profissional e à convivência familiar.O trabalho infantil é ilegal e priva crianças e adolescentes de uma infância normal, impedindo-os não só de frequentar a escola e estudar normalmente, mas também de desenvolver de maneira saudável todas as suas capacidades e habilidades. Antes de tudo, o trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos e dos direitos e princípios fundamentais no trabalho, representando uma das principais antíteses do trabalho decente.
O trabalho noturno, perigoso ou insalubre e as atividades que por sua natureza ou condições em que são executadas comprometem o pleno desenvolvimento físico, psicológico, cognitivo, social e moral das crianças e adolescentes são terminantemente proibidas para pessoas com menos de 18 anos de idade.
O trabalho infantil é causa e efeito da pobreza e da ausência de oportunidades para desenvolver capacidades, ele impacta o nível de desenvolvimento das nações e, muitas vezes, leva ao trabalho forçado na vida adulta. Por todas essas razões, a eliminação do trabalho infantil é uma das prioridades da OIT.
O dia 12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho.Desde então, a OIT convoca a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos do mundo todo a se mobilizarem contra o trabalho infantil.
O objetivo é sensibilizar e motivar uma reflexão da sociedade sobre as consequências do trabalho infantil e a importância de garantir às crianças e aos adolescentes o direito de brincar, estudar e sonhar, vivências que são próprias da infância e que contribuem decisivamente para o seu desenvolvimento.
No Brasil, o 12 de junho foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, pela Lei Nº 11.542/2007, as mobilizações e campanhas anuais são coordenadas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), em parceria com os Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador e suas entidades membros.
O símbolo da campanha e da luta contra o trabalho infantil no Brasil e no mundo é o cata-vento de cinco pontas coloridas (azul, vermelha, verde, amarela e laranja), ele tem um sentido lúdico e expressa a alegria que deve estar presente na vida das crianças e adolescentes, o ícone representa ainda movimento, sinergia e a realização de ações permanentes e articuladas para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil.
Caso você identifique que uma criança ou adolescente está sendo submetida à exploração da mão de obra infantil, por favor, denuncie! Os números para efetuar a denúncia são:
Dique 100 (Disque Direitos Humanos),o serviço funciona diariamente, 24 horas, por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
As denúncias podem ser feitas também diretamente para o Conselho Tutelar de Corguinho/MS nos telefones:(67) 3250-1182 ou (67) 9 9887- 5195 (Plantão 24h). Cabe salientarmos que as denúncias podem feitas de forma anônima.Toda denúncia realizada, mesmo sendo uma suspeita, é investigada.
Fontes:
https://fnpeti.org.br/formasdetrabalhoinfantil/
Data de publicação: 11/06/2021