Imprima seu requerimento e preencha para entrega na prefeitura com os seguintes documentos, segunda a Lei Estadual N.º4.857,de 6 de maio de 2016:
a) Do Adquirente (do casal, se for o caso):
1- Requerimento padrão formalizado (Art. 11) – Em Campo Grande procurar nos Postos de
Atendimento “FÁCIL” da AGEHAB, nos demais Municípios procurar a Prefeitura;
2- Cópia autenticada do Contrato Particular, ou Público, de Compra e Venda – deverá identificar
corretamente as partes e o imóvel; todas as folhas rubricadas ou assinadas, com firmas
reconhecidas em Cartório (Art. 7º - Inciso I). Este contrato será analisado pela AGEHAB – Art. 4º;
3- Cópia da Matrícula do Imóvel (solicitar no Cartório de Registro de Imóveis local);
4- Cópia da Identidade (RG) e CPF;
5- Cópia do Comprovante de Estado Civil (Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento, ou Certidão de Casamento com averbação de sentença Judicial, ou Certidão de Casamento junto
com a Certidão de Óbito do Cônjuge);
6- Cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes;
7- Certidão Negativa de Bens Imóveis originais em nome do casal, expedida pelo Cartório de
Registro de Imóveis local;
8- Comprovante de endereço em nome do adquirente (Conta de Energia, água, telefone, ou outras);
9- Comprovação de que o Adquirente reside no imóvel – será feita pelos fiscais da AGEHAB ou pela Prefeitura Municipal de Corguinho.
b) O Adquirente:
1- Analfabetos ou Deficientes Visuais deverão ser representados por Procurador com ProcuraçãoPública (Art. 11, § 2);
2-Não poderá ser proprietário de outro imóvel residencial, urbano ou rural (Art. 7º - Inciso II e Art.10º - Inciso I);
3-Não poderá ser titular de outro financiamento habitacional ativo (Art. 10º - Inciso I);
4-Quando não possuir o Contrato de Aquisição do Imóvel na forma do item 1 acima – na Capital
poderá comparecer nos Postos “FÁCIL” de Atendimentos da AGEHAB; no interior, no setor da
Prefeitura que cuida de Habitação, junto com o (casal) vendedor, para assinar o requerimento detransferência (Art. 7º - § 1º);
5-Quando não possuir o Contrato de Aquisição do Imóvel, nem procuração, e o casal vendedor não puder assinar, PROCURE a Defensoria Pública de Corguinho (Situada no município de Rio Negro) para instruir procedimento administrativo e emitir manifestação sobre o caso (Art. 7º - § 2º).