De acordo com o Capítulo VIII do Decreto N°. 044/14, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014, que regulamenta a Lei Nº. 752 DE 25 DE JUNHO DE 2014, compete a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
CAPÍTULO VIII
SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
Art. 73. A Secretaria Municipal de Obras Públicas é o Órgão de assessoramento ao Prefeito e de execução das atividades relacionadas com as Obras Públicas Municipais, competindo-lhe especialmente:
I – dirigir e executar as obras públicas Municipais, elaborar os respectivos projetos e acompanhar a sua execução, em consonância com o planejamento municipal;
II – administrar os contratos de obras e serviços de engenharia;
III – dirigir e promover a execução dos serviços de marcenaria e carpintaria, o Laboratório de Solo e a Indústria de Artefatos de Cimento;
IV – dirigir e executar, por meios próprios ou através de terceiros, a construção e conservação de prédios e equipamentos públicos, das vias urbanas e estradas vicinais; e
V – registrar, realizar e arquivar serviços topográficos, plantas, desenhos e projetos.