De acordo com o Capítulo VII do Decreto N°. 044/14, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014, que regulamenta a Lei Nº. 752 DE 25 DE JUNHO DE 2014, compete a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
CAPÍTULO VII
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Art. 53. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer é um Órgão subordinado diretamente ao Prefeito, responsável pela implantação e execução da Política Municipal de Educação, competindo-lhe especialmente:
I – formular as Políticas Municipais de Educação, em articulação com as demais Secretarias Municipais e os diversos segmentos da sociedade, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal no que se refere aos objetivos da educação, ou seja, o pleno desenvolvimento da pessoa e o seu preparo para o exercício da cidadania;
II – desenvolver e supervisionar a execução de programas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, além de outros que a Lei determinar;
III – orientar, dar suporte e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de Ensino Municipais e de Educação Infantil da rede conveniada;
IV – coordenar o processo de movimentação interna dos servidores da educação;
V – elaborar o Plano Municipal de Educação, em articulação com as demais Secretarias Municipais e os diversos segmentos da sociedade e em consonância com o Plano Nacional de Educação, tendo em vista a garantia de uma Educação Pública de qualidade social;
VI – articular-se com os demais Órgãos da Prefeitura para, de forma Inter setorial, promover ações de enfrentamento aos problemas sociais diagnosticados pelo Executivo Municipal, em especial aquelas que envolvam diretamente a Rede Municipal ou conveniada de ensino; e
VII – aderir e gerir os programas ofertados pelos demais Entes Federativos sempre que seus propósitos estiverem em consonância com as Políticas Municipais de Educação.