De acordo com o Capítulo II do Decreto N°. 044/14, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014, que regulamenta a Lei Nº. 752 DE   25   DE JUNHO DE 2014, compete ao Chefe de Gabinete:

Art. 4º. A Chefia de Gabinete é o Órgão de assessoramento a Prefeita nas relações com os demais poderes e Órgãos da Prefeitura, competindo-lhe especialmente:

I - auxiliar a Prefeita no seu relacionamento político e administrativo com a Câmara Municipal e seus membros;

II - acompanhar a discussão e votação dos projetos de lei e resoluções, auxiliando a Prefeita na preparação de vetos ou sanções das proposições de lei;

III - encarregar-se da preparação, registro e publicação dos atos oficiais da Prefeitura;

IV - acompanhar, na Câmara Municipal e nos âmbitos estadual e federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo e do Município;

V - executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo Municipal dentro de suas competências;

VI - assessorar a Prefeita Municipal na análise política da ação governamental, incluindo o planejamento destas ações; e

VII - coordenar as atividades de Ouvidoria, recebendo e analisando a procedência e o conteúdo das reclamações, denúncias e sugestões que lhe forem dirigidas e encaminhá-las às respectivas Secretarias Municipais para as devidas providências.


SEÇÃO I

 DO GABINETE

 I – DO CHEFE DE GABINETE

Art. 5°. Compete ao Chefe de Gabinete da Prefeita:

I - assessorar o Secretário Municipal de Governo nos assuntos relacionados com acompanhamento de discussão e votação dos Projetos de Lei e Resoluções, auxiliando na preparação de vetos ou sanções das proposições de lei;

II - analisar e encaminhar para atendimento as demandas da comunidade e entidades sociais;

III - coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e Plano Plurianual – PPA, e acompanhar a execução do Orçamento no âmbito da Secretaria em articulação com o Departamento de Avaliação Socioeconômica, da Secretaria Municipal de Administração; e

IV - acompanhar as atividades relacionadas à gestão de recursos humanos, material e patrimônio da Secretaria, segundo orientações da Secretaria Municipal de Administração.


Responsável e Horários

ANDRÉ MARCELO GONÇALVES DE FREITAS

Contato:

  gabineteprefeitacorguinhoms@Gmail.com

  (67) 3250-1439

Horários de atendimento:

De Segunda à Sextas.
7h às 11h AM
13h às 17h PM

Endereço

  Rua Antônio Furtado de Mendonça, 10  Bairro: Centro
    Corguinho/MS