Compete a Diretoria de Comunicação zelar pela imagem institucional da Prefeitura Municipal de Corguinho, promovendo transparência, acessibilidade, legitimidade e publicidade aos atos e fatos institucionais, mantendo informação de fácil entendimento 24h ao acesso da população.

De acordo com a Seção III, do Capítulo II, do Decreto N°. 044/14, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014, que regulamenta a Lei Nº. 752 DE   25   DE JUNHO DE 2014, compete ao Departamento de Imprensa:

Art.7°. O Departamento de Imprensa é o Órgão de assessoramento a Prefeita e de execução das atividades de comunicação social, competindo-lhe especialmente:

 

I - executar as atividades de imprensa e publicidade do Executivo Municipal;

II - promover as atividades de relações públicas no Poder Executivo;

III - promover a cobertura jornalística de atividades e atos da Prefeita e seus auxiliares;

IV - providenciar ou supervisionar a elaboração do material informativo de interesse do Município;

V - promover a divulgação e distribuição do material informativo de interesse do governo municipal; e

VI - informar os servidores municipais sobre assuntos administrativos e de interesse geral.

SEÇÃO V

 DA DIVISÃO DE JORNALISMO

 

Art. 9°. Compete Divisão de Jornalismo:

 

I – assessorar o Diretor de Departamento de Imprensa na gestão da política de comunicação do governo municipal em seus aspectos técnicos e administrativos;

II – acompanhar e avaliar a exequibilidade de planos, programas, projetos e ações desenvolvidas pela Secretaria;

III – coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e Plano Plurianual – PPA, e acompanhar a execução do

Orçamento no âmbito da Secretaria em articulação com o Departamento de Avaliação Socioeconômica, da Secretaria Municipal de Administração; e

IV – acompanhar as atividades relacionadas à gestão de recursos humanos, material e patrimônio da secretaria, segundo orientações da Secretaria Municipal de Administração.

V – acompanhar a Prefeita e Secretários em cerimoniais e/ou atos oficiais do município;

VI – Controlar e aprovar toda matéria institucional a ser divulgada nos meios de comunicação;

 

 SEÇÃO VI

 DA DIVISÃO DE PUBLICIDADE

 

Art. 10. Compete Divisão de Publicidade:

 

I – assessorar o Diretor de Departamento de Imprensa na gestão da política de comunicação do governo municipal em seus aspectos técnicos e administrativos;

II - coordenar todas as atividades, registrar e dar publicidade às ações ordinárias e deliberações doa Conselhos Municipais;

III – ser responsáveis pelo gerenciamento e alimentação do site oficial do município;

IV – avaliar e controlar todas as publicações no diário oficial do município;

V – ser responsável pela publicação dos atos oficiais no Diário Oficial do Munícipio;

VI – encaminhar aos meios de comunicação release das ações de governo;

 

Responsável e Horários

Vagner dos Santos

Contato:

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  (67) 3250-1185

Horários de atendimento:

De Segunda à Sexta.
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